Dra. Ana Paula Borges Trevisan é advogada especialista em Direito Previdenciário, BPC/loas (beneficio de prestação continuada), desde o requerimento administrativo no INSS, demora na análise do requerimento, indeferimento do beneficio, atendendo demandas judiciais, desde um simples aconselhamento ou orientar sobre possíveis riscos, pareceres técnicos, acompanhamento e representação legal perante a Justiça. Entre em contato por whatsapp marque uma consulta pelo (11) 98946-1414.
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Requisitos para concessão do Loas:
O LOAS concede o BPC para pessoas com deficiência, devemos estar atentos ao que está elencado no artigo 2 da Lei Orgânica Social n 8742. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
O QUE É O BPC?
É um benefício concedido a algumas pessoas que se enquadram nos requisitos do INSS. O BPC é concedido com intenção de prestar amparo financeiro as pessoas que não tem capacidade laborativa, e assim não podem prover sua subsistência. O valor do benefício é de um salario mínimo. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º nem deixa pensão por morte. Não é necessário ter contribuído à Previdência.
Quem tem direito?
Idoso com 65 anos
Pessoa com deficiência física
Pessoa com deficiência intelectual, irreversível
Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:
Alienação mental
Artrite reumatoide
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
Doença de Chagas
Doença de Crohn
Doença de Huntington
Câncer
HIV
Transtornos mentais
Problemas ortopédicos
Alcoolismo Crônico
DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica)
AVC
Insuficiência renal crônica
Autismo
No plano trabalhista atuo no modo preventivo e contencioso com expertise, para reclamante ou reclamado, ou seja, empregado e empregador. Na esfera empresarial, pessoas físicas e jurídicas que após realização de negócio de compra e venda não alcançar o cumprimento da obrigação, ou seja, o pagamento de contrato, cheque ou duplicata de venda mercantil (DMI) e outros títulos na data do respectivo vencimento. Podendo ensejar na perda de força executiva, pois, foram frustradas pelas promessas de pagamento do devedor, assim, não conseguem resolver sem um advogado. Para qualquer que seja a situação, entre em contato e tire suas dúvidas jurídicas antes de optar pela contratação de um representante legal.
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